O DIFAL é o cálculo do diferencial de alíquota e seu fator gerador é a operação interestadual consumidor final e contribuinte.
Nessas condições, caso o MEI realize operação de compra diretamente de outro estado que não seja o seu de origem, poderá ocorrer a cobrança de Diferencial de Alíquota de ICMS ou a responsabilidade solidária pela Substituição Tributária.
O valor a ser pago será a diferença entre a alíquota do seu estado de origem e a do estado que está efetivando a compra.