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Litígio zero

1) O que é o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)?

É um programa que permite tanto pessoas físicas quanto empresas renegociarem suas dívidas tributárias com descontos e prazo de até 12 meses. Esta é uma medida excepcional de regularização fiscal através de uma transação resolutiva de litígio administrativo tributário feita pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento.

2) Quais são os objetivos desse Programa?

Permitir a resolução de conflitos fiscais através de concessões mútuas entre fonte devedora e a união; permitir a manutenção de empresas que produzem emprego e renda; assegurar a cobrança de créditos tributários e frear um impacto fiscal de R$ R$ 231,5 bilhões nas contas públicas.

3) Qual a classificação de recuperabilidade, observada a capacidade de pagamento?

Os créditos serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade.

4) Quais são os critérios para se considerar os créditos tributários irrecuperáveis?

São considerados irrecuperáveis os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, no rito do Decreto nº 70.235/1972, há mais de 10 anos.

5) Qual o período de adesão ao Programa Litígio Zero?

Os interessados podem aderir ao Litígio Zero a partir das 8h do dia 01/02/23 até às 19h do dia 31/03/23.

6) Como fazer a adesão?

A adesão deverá ser realizada através da abertura de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.

Fonte: Gov.br

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