O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias consecutivos, em virtude do casamento.
As regras são:
– A licença deve ser retirada em dias que o funcionário trabalharia.
– Não pode ser dividida, deve ser tirada de uma vez só.
– Pode ser tirada antes do dia do casamento.
– Deve ser comunicada com antecedência.
– Pode incluir ou não o dia do casamento, este fator deve ser negociado.