O intervalo Interjornada é o tempo de intervalo mínimo obrigatório entre uma jornada de trabalho e outra.
Assim como é necessário uma pausa para descanso e refeições durante a jornada de trabalho, o colaborador também precisa de um período necessário para repouso, lazer e estudos.
Quando o intervalo interjornada é menor do que o estipulado pela CLT, a diferença deve ser compensada como horas extras.
É obrigatório por lei garantir esse tempo mínimo de descanso para o colaborador.