A resposta é sim!
Qualquer acidente que ocorre durante o exercício do trabalho, realizando as funções obrigatórias pedidas pela empresa, que provocando lesão corporal (membros quebrados, lesões na coluna e afins) ou alteração funcional (doenças como lesão por esforço repetitivo, etc) é considerado acidente de trabalho.
Lembrando que pode ser considerado acidente de trabalho independente de o trabalhador estar exercendo sua função na sede da empresa em que trabalha ou em outro local, como em casa