Está na constituição:
Não pode ser demitida de forma arbritária ou sem justa causaa empregada gestante, desde a confirmaçãoda gravideza té cinco meses após o parto.
Está na constituição:
Não pode ser demitida de forma arbritária ou sem justa causaa empregada gestante, desde a confirmaçãoda gravideza té cinco meses após o parto.