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Fim do DIRF

08 09 - Contabilidade e Administração Financeira na Mooca | RZ Dax

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.096/22 que altera determinadas regras da EFD-Reinf e estabelece o fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).

A notícia já era esperada pelo meio contábil e não pegou ninguém de surpresa. De acordo com IN,  ficou estabelecido que a extinção entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2022. Portanto, com essa decisão, a Receita Federal desobriga o envio da DIRF em razão de sua substituição integral pela EFD Reinf.

A dispensa da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será válida a partir de 1º de janeiro de 2024. Ou seja, em 2024 será realizada a última entrega da DIRF, referente a 2023.

As mudanças ocorreram devido a previsão de entrada do novo leiaute da EFD-Reinf, e a entrega de 2024 tem relação justamente com o fato de as informações ainda não estarem no eSocial/EFD-Reinf de forma completa.

O que é a DIRF ?

Conhecida como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF tem como objetivo registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e também para pagamentos de contribuições sociais, como PIS e COFINS.

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