1. É obrigatório
2. Não pode ser descontado do salário
3. Deve ser depositado até o 7º dia do mês.
4. Corresponde a 8% do salário do trabalhador (ou 2% no contrato de aprendizagem).
5. Os depósitos devem ser feitos na conta FGTS do trabalhador.
6. O depósito é obrigatório no caso de acidente de trabalho.