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Do que o MEI está dispensado?

Em relação a legislação estadual e municipal o MEI está dispensado das seguintes obrigações:

-Emissão de nota fiscal nas vendas e prestações de serviços para pessoas físicas. Se quiser emitir pode, mas não é obrigado.

— Preenchimento dos cmapos GTIN, CEST e NCM dos documentos fiscais eletrônicos. Se quiser informar pode, mas não é obrigado.

-Sofrer retenção do Iss. O tomador do serviço está proibido de reter o ISS, quando o prestador é optante pelo MEI.

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