A Lei nº 13.257/2016 garante ao trabalhador faltar até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o
período de gravidez de sua esposa ou companheira.
A Lei nº 13.257/2016 garante ao trabalhador faltar até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o
período de gravidez de sua esposa ou companheira.