O corpo do contrato social deverá contemplar, obrigatoriamente, o seguinte:
I- nome empresarial
II- capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e prazo de sua integralização.
III- endereço da sede
IV- Objeto social
V- Data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com ano civil.
VII- a(a) pessoa(s) natural(is) incubida(s) da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições.
VIII- Qualificação do administrador, não sócio, designado no contrato.
IX- participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; e
X- Foro ou cláusula arbitral.