Além do salário, é obrigação do empregador depositar 8 % do salário bruto em conta no nome do empregado, valor referente ao FGTS.
ATENÇÃO! FGTS não pode ser descontado do salário

Além do salário, é obrigação do empregador depositar 8 % do salário bruto em conta no nome do empregado, valor referente ao FGTS.