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Preciso guardar recibos, notas fiscais e documentos por quanto tempo?

Confira agora o prazo que você deve guardar alguns documentos, como notas fiscais, recibos e documentos:

?️Aluguel de imóveis e condomínio: como o locador possui um prazo de 3 anos para cobrar aluguéis em atraso, os recibos de quitação de aluguel devem ser guardados por esse período. O contrato de locação e as declarações referentes deverão ser mantidos com o locatário durante todo o período da locação, até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, e depois por mais três anos. Já os recibos de condomínio devem ser mantidos por cinco anos. É possível pedir à – administradora do condomínio ou ao síndico, de tempos em tempos, uma declaração de que não possui débito até o momento.

?️Imposto de Renda: você deve guardar uma cópia da declaração anual do imposto de renda por 5 anos, contabilizados a partir da data do primeiro dia útil do ano seguinte.

?️IPTU, IPVA e outros impostos: assim como no caso do imposto de renda, esses recibos devem ser guardados por 5 anos contabilizados a partir da data do primeiro dia útil do ano seguinte.

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